Por Duque & Assad em 21/06/2022
Cobrança de Condomínio e IPTU antes da entrega das chaves?

A compra de imóveis na planta, embora seja um investimento naturalmente mais arriscado do que a compra de imóveis já construídos, pode oferecer aos adquirentes preços e condições de parcelamento mais acessíveis, gerando boas oportunidades para aquisição da casa própria ou mesmo como forma de investimento.

Dentre as diversas responsabilidades atribuídas àqueles que compram um imóvel na planta, está o pagamento das contribuições condominiais, IPTU e outros débitos relacionados ao imóvel. Todos estes valores são dívidas que acompanham o próprio imóvel, também chamadas de dívidas propter rem e, portanto, são devidas pelo atual titular do bem.

 

Devo pagar as despesas antes de usar o imóvel?

Não é raro ver construtoras cobrando dos adquirentes despesas condominiais e de IPTU antes da entrega das chaves, e em alguns casos até incluindo cláusulas no contrato de compra e venda que mencionam a obrigação do comprador de arcar com os custos relativos ao imóvel após a expedição do habite-se ou a entrega das chaves, o que ocorrer primeiro. 

O habite-se - também chamado de Auto de Vistoria, Auto de Conclusão de Construção ou Certificado de Conclusão de Obra - é um documento expedido pelo Poder Público que atesta que a construção foi finalizada conforme o projeto e a legislação pertinente, certificando as condições de habitabilidade do edifício e dando aval para que o novo morador possa habitar no local. 

Ocorre que, nem sempre a entrega das chaves ocorre no momento da concessão do habite-se, e nestes caso o adquirente passaria a responder pelo pagamento das despesas sem poder usufruir do imóvel.
 

Entenda o ponto de vista jurídico

O tema levou ao ajuizamento de inúmeras ações judiciais pelo país, chegando ao Superior Tribunal de Justiça que, em julgamento de recursos repetitivos, fixou a tese de que o que define a responsabilidade pelo pagamento das obrigações condominiais não é o registro do compromisso de compra e venda, mas a relação jurídica material com o imóvel, representada pela imissão na posse - REsp 1345331/RS.

De acordo com a jurisprudência pacífica dos tribunais brasileiros, portanto, o que define a obrigatoriedade do condômino pelo pagamento das despesas condominiais e tributárias do imóvel é a efetiva posse sobre o bem, consubstanciada pela entrega das chaves. Antes da entrega das chaves, deve a construtora arcar com os débitos de condomínio e IPTU que recaem sobre o imóvel, sendo ilegal qualquer repasse desses ônus ao adquirente.

Caso a construtora insista na cobrança das referidas despesas antes da entrega das chaves, poderá ser obrigada a restituir em dobro os valores pagos pelo consumidor, nos termos do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor, além de eventual indenização por danos morais.

 

Legalidade das cobranças instituídas após a destituição do incorporador

Em artigo anterior, comentamos sobre os riscos de paralisação e abandono das obras antes da conclusão e a possibilidade dos adquirentes destituírem o incorporador e prosseguirem com as obras por conta própria. 

Nestes casos, vale ressalvar que a cobrança de contribuições pelo condomínio de adquirentes ou pela associação instituída pelos adquirentes para custear os procedimentos de retomada da incorporação e conclusão das obras é plenamente possível, desde que preenchidos os requisitos legais.

 

Conte com o apoio de um Advogado

O fato é que, mesmo com o posicionamento consolidado dos tribunais sobre o tema, ainda nos deparamos com construtoras que continuam agindo de forma abusiva e lesando os consumidores com cobranças indevidas.

Procurar auxílio de um advogado especializado pode evitar que você caia em armadilhas envolvendo contratos de compra e venda de imóveis, gastando mais do que o necessário diante de exigências que contrariam o direito. 

Comentários

  • Nenhum comentário. Seja o primeiro a comentar!

Aguarde..